Com o objetivo de dar total transparência à gestão dos seus recursos financeiros e em cumprimento à Portaria nº 440, de 09 de outubro de 2013, emitida pelo Ministério da Previdência Social (MPS), o PREVEXTREMA disponibiliza aos segurados e pensionistas as informações contidas na APR – Autorização de Aplicação e Resgate. A APR é um formulário no qual são descritos os valores e histórico dos recursos a serem aplicados ou resgatados pelo Instituto em aplicações financeiras de investimentos.
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