DIRETORIA EXECUTIVA (Art. 33 da Lei 3.404/2015)
É o órgão superior de Administração do Instituto, é composta por 01 (um) Superintendente, 01 (um) Diretor Financeiro e 01 (um) Diretor Secretário e de Seguridade, sendo nomeados pelos Chefes do poder Executivo.
- Competência do Superintendente (Art. 35 da Lei 3.404/2015 - § 1º)
Cabe ao Superintendente a direção e a coordenação dos trabalhos, competindo ao mesmo, observadas as diretrizes legais, regulamentares e as normas editadas pela Diretoria Executiva: exercer a administração geral do Prevextrema praticando os atos de gestão necessários ao cumprimento de seus objetivos, sempre alicerçados nas melhores práticas de governança pública; representar o Prevextrema, judicial ou extrajudicialmente, perante a Administração Pública ou em sua relação com terceiros; representar o Prevextrema em convênios, contratos, acordos e demais documentos firmando-os em nome do Prevextrema; ordenar despesas, autorizar a abertura de licitações, sua homologação e contratações; expedir instruções, portarias, resoluções, ordens de serviço; conceder benefícios previdenciários de acordo com a legislação vigente; presidir as reuniões da Diretoria e as conjuntas com o Conselho Fiscal e Conselho de Administração, bem como Comitê de Investimentos; movimentar conjuntamente com o Diretor Financeiro os recursos do Prevextrema, após deliberação do Comitê de Investimentos, por meio de Autorização de Aplicação e Resgate (APR); nomear, admitir, contratar, punir, promover, transferir, readaptar, demitir, aposentar, dispensar servidores, bem como conceder-lhes férias, licenças, gratificações e demais direitos ou vantagens regulamentares, e praticar quaisquer outros atos relativos à administração do pessoal do Prevextrema; supervisionar a administração do Prevextrema na execução das atividades estatutárias e nas medidas tomadas pela Diretoria Executiva; fornecer às autoridades competentes as informações sobre assuntos do Prevextrema que lhe forem solicitados; fornecer ao Conselho Fiscal os elementos que lhe forem solicitados pertinentes ao exercício regular de suas funções e os meios necessários ao desempenho de suas atribuições; ordenar, quando julgar conveniente, exames e verificação do cumprimento dos atos normativos ou programas de atividade por parte dos órgãos administrativos e técnicos; executar a política de pessoal do Prevextrema que deverá ser aprovada por lei; controlar, conjuntamente com os demais diretores, a execução orçamentária, financeira, econômica, patrimonial e administrativa do Prevextrema; decidir, juntamente com o Diretor Financeiro e Comitê de Investimentos, sobre as aplicações financeiras dos recursos do Instituto, conforme as normas vigentes; movimentar conjuntamente com o Diretor Financeiro os recursos do Prevextrema, após deliberação do Comitê de Investimentos, por meio de Autorização de Aplicação e Resgate (APR).
- Competência do Diretor Financeiro (Art. 35 da Lei 3.404/2015 - § 2º)
Cabe ao Diretor Financeiro, o planejamento e responsabilidade pela execução das atividades financeiras, contábeis, patrimoniais, competindo ao mesmo submeter à Diretoria Executiva: plano de contas e suas alterações; orçamento anual e suas eventuais alterações; os balanços, balancetes, relatórios trimestrais e demais elementos contábeis; os planos de custeio de aplicação do patrimônio; os planos de organização e funcionamento do Prevextrema; organizar e manter atualizados os registros e escriturações contábeis; promover a execução orçamentária; zelar pelos valores patrimoniais do Prevextrema; promover o funcionamento do sistema de investimento de acordo com o plano de aplicação do patrimônio; promover a lavratura e publicação dos atos relativos à administração do Prevextrema; elaborar plano de compras e estoque de materiais do Prevextrema, observando-se a legislação aplicada; zelar pela boa aplicação dos recursos do Prevextrema; examinar a proposta orçamentária anual do Prevextrema; analisar o Plano de Contas e as Prestações de Contas do Prevextrema.
- Competência do Diretor Secretário e de Seguridade (Art. 35 da Lei 3.404/2015 - § 3º)
Cabe ao Diretor Secretário de Seguridade o planejamento a responsabilidade pela execução das atividades previdenciárias e de organização do Prevextrema (administração de material, serviços gerais e pessoal), bem como a organização e secretariado das reuniões da Diretoria Executiva e as conjuntas com o Conselho Fiscal e a responsabilidade pela documentação e organização da secretaria do Prevextrema, competindo-lhe ainda submeter à Diretoria Executiva: o processo de inscrição dos beneficiários do Prevextrema; o processo de cálculo e concessão dos benefícios; o pagamento dos benefícios; promover a organização e a atualização dos cadastros de participantes; divulgar informações referentes aos direitos e deveres dos participantes beneficiados; promover o bem estar dos segurados e seus dependentes e beneficiários do Prevextrema; providenciar as medidas que lhe forem solicitadas pela Diretoria Executiva, pertinentes aos objetivos primordiais do Prevextrema e cuidar das atividades referentes à seara previdenciária dos segurados e dependentes do Prevextrema.