Ir para o conteúdo

Instituto de Previdência do Municipio de Extrema - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Instituto de Previdência do Municipio de Extrema - MG
Serviços
Prevextrema

INSTITUCIONAL

O Instituto de Previdência do Município de Extrema foi reestruturado através da Lei 3.404 de 22 de outubro de 2015, sendo uma autarquia com personalidade jurídica, integrante da Administração Indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira.

Finalidades: garantir meios de subsistência nos eventos de idade avançada e morte; 

Beneficiários: servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes, conforme art. 6º da Lei 3.404 de 22 de outubro de 2015.

Benefícios previdenciários devidos ao segurados (Art. 28 da Lei 3.404/2015):

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria compulsória;
  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial de professor;
  • Aposentadoria especial ao segurado que exerça atividades de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a sua integridade física, e ao portador de deficiência, observado o disposto respectivamente, no art. 102 e 103, desta lei;

Benefícios previdenciários devidos ao dependente:

  • Pensão por morte.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia