INSTITUCIONAL
O Instituto de Previdência do Município de Extrema foi reestruturado através da Lei 3.404 de 22 de outubro de 2015, sendo uma autarquia com personalidade jurídica, integrante da Administração Indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira.
Finalidades: garantir meios de subsistência nos eventos de idade avançada e morte;
Beneficiários: servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes, conforme art. 6º da Lei 3.404 de 22 de outubro de 2015.
Benefícios previdenciários devidos ao segurados (Art. 28 da Lei 3.404/2015):
Benefícios previdenciários devidos ao dependente: