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Instituto de Previdência do Municipio de Extrema - MG
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Prevextrema

INSTITUCIONAL

O Instituto de Previdência do Município de Extrema foi reestruturado através da Lei 3.404 de 22 de outubro de 2015, sendo uma autarquia com personalidade jurídica, integrante da Administração Indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira.

Finalidades: garantir meios de subsistência nos eventos de idade avançada e morte; 

Beneficiários: servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes, conforme art. 6º da Lei 3.404 de 22 de outubro de 2015.

Benefícios previdenciários devidos ao segurados (Art. 28 da Lei 3.404/2015):

  • Aposentadoria por incapacidade;
  • Aposentadoria compulsória;
  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial de professor;
  • Aposentadoria especial ao segurado que exerça atividades de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a sua integridade física, e ao portador de deficiência, observado o disposto respectivamente, no art. 102 e 103, desta lei;

Benefícios previdenciários devidos ao dependente:

  • Pensão por morte.
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